fbpx
Seg - Sex | 08:00-18:00
·

Direitos das Pessoas com Autismo – TEA

Direitos das Pessoas com Autismo – TEA

De acordo com a Lei Berenice Piana (12.764/12), o Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069/90) e ainda, para os maiores de 60 anos, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), defender os direitos do autista.

Nossa experiência pessoal acerca dessa realidade, na qualidade de familiares de pessoa portador de Transtorno do Espectro Autista, aliada ao conhecimento técnico da lei, nos habilita a prestar um serviço jurídico diferenciado, cujo objetivo é o de preservar esses direitos na seguinte forma:

-Diagnóstico precoce, com tratamentos clínicos e terapêuticos e acesso a medicamento através do Sistema Único de Saúde;

– Acesso à educação e à proteção social; ao trabalho e aos serviços que propiciem a igualdade de oportunidades.

– Em vista da pessoa com transtorno do espectro autista ser considerada pessoa com deficiência perante a lei, permite abriga-las as leis específicas de pessoas com deficiência, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (13.146/15), bem como nas normas internacionais assinadas pelo Brasil, como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (6.949/2000).

Além destas políticas públicas mais abrangentes, vale destacar algumas legislações que regulam questões mais específicas do cotidiano, como por exemplo:

– Lei 13.370/2016: Reduz a jornada de trabalho de servidores públicos com filhos autistas. A autorização tira a necessidade de compensação ou redução de vencimentos para os funcionários públicos federais que são pais de pessoas com TEA.

– Lei 8.899/94: Garante a gratuidade no transporte interestadual à pessoa autista que comprove renda de até dois salários mínimos. A solicitação é feita através do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

– Lei 8.742/93: A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que oferece o Benefício da Prestação Continuada (BPC). Para ter direito a um salário mínimo por mês, o TEA deve ser permanente e a renda mensal per capita da família deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo.

Para requerer o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é necessário fazer a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e o agendamento da perícia no site do INSS.
– Lei 7.611/2011: Dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado.

– Lei 7.853/ 1989: Estipula o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público e define crimes.

– Lei 10.098/2000: Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

– Lei 10.048/2000: Dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e outros casos.

Podemos te ajudar?

Ligue agora para : (11) 2099-2450

contato@camposealvesadvocacia.com.br
·  Seg – Sex 09:00-18:00