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Entenda quais as obrigações do empregador na implantação dos sistemas de trabalho em home office e lay off

Com a pandemia do novo coronavírus e os diversos períodos de quarentena em todo o país, muitas empresas foram forçadas a aderir ao formato home office para continuar atuando no mercado e desenvolvendo as suas atividades. Além disso, em decorrência da pandemia, a crise econômica tem levado os empregadores a adotarem medidas como lay off, que significa a suspensão do contrato de trabalho com o objetivo de contornar problemas financeiros. Se você tem dúvidas sobre as obrigações do empregador no trabalho home office e lay off, leia esse artigo que preparamos.

 

 

Home office

Até o início da pandemia de Covid-19, a modalidade de trabalho remota não fazia parte da cultura do mercado brasileiro, o que gerou muitas dúvidas para os empregadores e para os trabalhadores.

Esse formato de trabalho está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com a Reforma Trabalhista de 2017, no entanto, existe a necessidade clara de negociação e aceitação por parte dos colaboradores para que a implantação do home office seja validada.

Em 2020, devido às urgências causadas pela pandemia, o governo federal editou a Medida Provisória (MP) 927/2020, que determinava que o trabalho remoto poderia ser implementado sem concordância prévia do empregado. Porém, essa MP já perdeu a validade. O que nos leva às regras anteriores estabelecidas pela Reforma Trabalhista.

A reforma, inclusive, acrescentou o seguinte trecho à CLT:

“Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.”

Com isso, o empregador deve negociar com os colaboradores a cobertura de gastos para o exercício das atividades profissionais e oficializar o comum acordo em um contrato. Caso isso não seja realizado, a empresa poderá ter problemas na justiça trabalhista, se for acionada posteriormente pelo empregado.

Também faz parte das responsabilidades do empregador, como diz claramente o artigo 75, o fornecimento de recursos para execução do trabalho, caso o colaborador não possua os equipamentos necessários, como computador, impressora, telefone, entre outros. Faz parte dessas obrigações o ressarcimento de gastos para a execução do serviço como despesas com energia elétrica e internet.

 

Lay off

A suspensão de contratos de trabalho é uma das principais alternativas das empresas para evitar demissões em tempos de crise. A medida corresponde à parada temporária da prestação de serviço, dispensando, portanto, o pagamento de salário. Com isso, a remuneração do empregado pode ser limitada e ele será amparado por um órgão governamental.

Durante a pandemia, o governo federal lançou uma medida específica para reduzir as demissões. Além da suspensão do contrato, também estava prevista a redução da jornada de trabalho com diminuição proporcional do salário.

Com a suspensão de contrato, o empregador fica dispensado do pagamento dos salários do empregado, assim como o colaborador fica livre da prestação de serviço nesse período. Com isso, o governo federal se responsabiliza pela remuneração do trabalhador, que é calculada com base no valor que ele receberia de seguro-desemprego, caso fosse demitido.

Em contrapartida, a empresa fica impossibilitada de demitir o colaborador pelo mesmo tempo em que o contrato ficou suspenso, como prevê a Lei 14.020 de 2020, originada a partir da MP 936/2020.

 

Redução da jornada e dos salários

Outro recurso que pode ser adotado pela empresa é a limitação da jornada de trabalho e, consequentemente, a redução proporcional do salário. Essas limitações podem ser feitas em 25%, 50% ou até 75% do salário e jornada. Já o trabalhador terá a diminuição salarial compensada por um auxílio do governo federal que também é calculado sobre o seguro-desemprego.

Exemplo: O trabalhador teve uma redução de 25% do salário e da jornada. Portanto, ele receberá um auxílio correspondente a 25% do valor que ele teria acesso no benefício do seguro desemprego, caso tivesse sido demitido.

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