Inventários durante a crise causada pela Covid-19: veja como proceder
Perder um ente querido é sempre um processo doloroso. Com uma pandemia, lidar com essa situação acaba se tornando mais traumático e complicado, tendo em vista as restrições judiciais e de atendimento, além do cumprimento dos prazos exigidos.
Com o crescente volume de mortes em decorrência da pandemia do novo coronavírus, aumentou a busca por inventários em cartório. Somente entre março e setembro do ano passado, esse aumento foi de 44% em relação ao mesmo período de 2019, de acordo com os dados levantados pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF). Entenda neste artigo como está sendo feito o processo de abertura de inventários durante a pandemia da Covid-19.
Inventário não presencial
O inventário é um procedimento Judicial ou Extrajudicial que tem como objetivo transferir os bens deixados pela pessoa falecida aos seus herdeiros. Com isso, é realizado um levantamento de todos os bens, para a divisão do patrimônio entre os beneficiados.
Com a pandemia do novo coronavírus, muitas pessoas estão encontrando dificuldades para realizarem os inventários, por acreditarem que os procedimentos devem ocorrer essencialmente na forma presencial, porém, ao contrário, poderá ser feito de forma on-line.
Diante disso, separamos neste tópico algumas informações úteis que auxiliarão em inventários durante a pandemia.
Consultas e reuniões com o advogado no formato on-line
Com o auxílio da tecnologia, você pode também realizar consultas e reuniões com o advogado pelo formato on-line. Com isso, evitará o risco ao contágio da Covid-19 e vai otimizar o seu tempo sem a preocupação com deslocamentos.
Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos, bem como intermediações e reuniões conciliatórias poderão ser resolvidas através de e-mails; WhatsApp e aplicativos de videoconferência.
Prazo para instaurar o processo de inventário
De acordo com o artigo 611 do Código de Processo Civil, o inventário deve ser instaurado em até 02 meses após o óbito. No entanto, em razão do luto, os herdeiros costumam demorar para solicitar a abertura desse processo. A única penalidade em relação ao descumprimento deste prazo é quanto a aplicação de multa sobre o valor do imposto causa mortis (ITCMD), que, para o Estado de São Paulo, será de 10% para instauração após 02 meses do óbito até 06 meses e de 20% para instauração após 06 meses do óbito.
A multa cobrada pelo descumprimento do prazo poderá variar de acordo com o estado onde irá correr o inventário.
Para a leitura e assinatura da escritura, é desnecessário o comparecimento presencial no Cartório?
Sim, existe essa possibilidade. Para tanto, primeiro é preciso que se emita o certificado digital pelo e-notariado – uma plataforma gerida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal e que permite acesso aos serviços oferecidos pelos tabeliães de notas do país. Entretanto, será necessário o comparecimento presencial a um tabelionato de notas de sua região que deverá ser credenciado para emitir gratuitamente seu certificado digital notarizado e solicitar atos notariais eletrônicos.
Além disso, as assinaturas digitais dos atos serão realizadas na própria plataforma e-notariado, a partir de notificações disparadas pelo cartório.
Outra opção para assinatura não presencial será a que o herdeiro diligente solicite ao escrevente que vá até sua casa colhê-la, para qual será cobrada uma taxa de deslocamento deste funcionário.
Já no caso da leitura da escritura de inventário, poderá ser feita por plataformas de videoconferência.
Documentos
Para auxiliar nossos leitores, listamos alguns links abaixo de acesso aos sites que emitem online documentos necessários para abertura de inventário. Confira:
– Certidões de Registro Civil dos Herdeiros (casamento, nascimento e óbito);
– Certidão de Propriedade de bens imóveis;
– Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV);
– Certidão de Pesquisa de Testamento;
– Certidão de Débitos Fiscais;
– Certidão de débitos municipais (IPTU) → Nesse caso, você deve acessar o site da prefeitura do município da sua residência.
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Saudações! Conselhos muito úteis neste artigo específico! São as pequenas mudanças que farão as maiores mudanças. Muito obrigado por compartilhar!