A dor da perda de um familiar é enorme. Entretanto, algumas
providências precisam ser tomadas, você sabe quais são elas?
Quando uma pessoa que vem a falecer e deixa uma herança, os
herdeiros devem fazer um inventário para distribuir adequadamente
esses bens para não prejudicar outros herdeiros ou terceiros.
O inventário é um procedimento importante e necessário para o
patrimônio e vida familiar, e é muito comum que as pessoas não saibam
como funciona, e como fazer.
Apesar de ser uma questão delicada, por envolver o falecimento de um
familiar, é necessário ficar atento às devidas regras do procedimento.
A seguir mais detalhes sobre esse tema;
MAS O QUE É O INVENTÁRIO?
O inventário é um procedimento obrigatório para transferir o patrimônio de uma pessoa falecida para os seus herdeiros.
Entretanto, esse patrimônio não envolve apenas os bens, mas também possíveis dívidas ou ações de empresas, por exemplo.
Cada um desses é analisado e direcionado a quem o falecido(a) deixou em vida.
QUAIS TIPOS DE INVENTÁRIO EXISTEM?
Há dois tipos de inventário: inventário judicial e inventário extrajudicial.
No inventário judicial, em casos que envolvam:
menores ou incapazes;
discordância em relação à partilha dos bens;
quando o falecido tiver deixado testamento;
quando um herdeiro não estiver devidamente representado.
É necessário entrar com uma ação na justiça. O processo deve ser aberto. No caso de testamento, é necessário abrir um processo para identificar a validade do documento e, em seguida, um novo processo para realizar o inventário e divisão de bens.
Já o Inventário Extrajudicial, o processo é realizado apenas no cartório, porém, é preciso cumprir as seguintes etapas:
todos os herdeiros sejam maiores de idade e capazes;
estejam em concordância com o inventário e a partilha;
todos tenham representação de advogado (pode ser apenas um para todos os herdeiros).
O inventário pode ser feito em qualquer cartório de notas no país.
COMO FAZER O INVENTÁRIO?
Logo após o falecimento de um entrequerido, os herdeiros devem iniciar o processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. Em ambas as situações, exige 7 etapas para realizar o inventário:
Escolha do(a) advogado(a);
Verificar a pessoa deixou um testamento;
Analisar o provável patrimônio do falecido;
Determinar se o inventário será judicial ou extrajudicial;
Decidir sobre a divisão dos bens;
Pagar o imposto e as dívidas;
Concluir o processo, transferir e registrar os bens no nome dos herdeiros.
A escolha do advogado é um passo muito importante para solucionar o processo de inventário de maneira mais rápida e correta.
Então, recomendo que a você que estiver com dúvidas, sem informações sobre o seu caso ou quiser iniciar o processo de inventário entre em contato conosco através do WhatsApp.
DOCUMENTOS ESSENCIAIS PARA REALIZAR INVENTÁRIO.
– No inventário judicial ou extrajudicial, os principais documentos são:
– Documentos do falecido
– RG, CPF e demais documentos de identificação;
– Certidão de óbito;
– Comprovante de residência do último imóvel em que morou;
– Certidão de nascimento (caso seja solteiro);
– Certidão de casamento e de pacto antenupcial (se tiver sido casado);
– Escritura de união estável (se houver união estável);
– Certidão de casamento averbada com a declaração de divórcio (se for o caso);
– Certidão que comprove a inexistência de testamento emitido pelo Colégio Notarial do Brasil;
Certidões negativas de débitos com a União, Estados e Municípios.
DOCUMENTOS DOS HERDEIROS
– RG, CPF e demais documentos de identificação;
– Certidão de nascimento (caso seja solteiro, menor ou incapaz);
– Escritura de união estável (se tiver união estável);
– Certidão de casamento (se for casado);
– Certidão de casamento averbada com a declaração de divórcio (se for o caso).
DOCUMENTOS DOS BENS MÓVEIS, RENDAS E DEMAIS BENS
– Documento de veículos;
– Notas fiscais de outros bens móveis (ex. joias, quadros, etc.);
– Comprovante da propriedade ou do direito adquirido;
– Extratos bancários, incluindo investimentos, poupança, seguros e previdência privada.
– É importante saber a documentação certa para dar entrada no processo, pois, existe especificidade em cada procedimento. Assim, seu advogado irá lhe orientar sobre os documentos pertinentes.
QUAL O PRAZO PARA INICIAR O PROCESSO DE INVENTÁRIO?
O processo de inventário deve ser iniciado em até 60 dias após a data do óbito.
Caso venha a ultrapassar esse período, os herdeiros não sofrem penalidade da Justiça, mas terão que pagar multa sobre o imposto pelo atraso para iniciar o processo.
Para dar início a um processo de inventário, acesse o link e nos chame para tirar outras dúvidas: