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Inventário: meu familiar faleceu, o que devo fazer?

A dor da perda de um familiar é enorme. Entretanto, algumas

providências precisam ser tomadas, você sabe quais são elas?

Quando uma pessoa que vem a falecer e deixa uma herança, os

herdeiros devem fazer um inventário para distribuir adequadamente

esses bens para não prejudicar outros herdeiros ou terceiros.

O inventário é um procedimento importante e necessário para o

patrimônio e vida familiar, e é muito comum que as pessoas não saibam

como funciona, e como fazer.

Apesar de ser uma questão delicada, por envolver o falecimento de um

familiar, é necessário ficar atento às devidas regras do procedimento.

A seguir mais detalhes sobre esse tema;

MAS O QUE É O INVENTÁRIO? 

O inventário é um procedimento obrigatório para transferir o patrimônio de uma pessoa falecida para os seus herdeiros. 

Entretanto, esse patrimônio não envolve apenas os bens, mas também possíveis dívidas ou ações de empresas, por exemplo. 

Cada um desses é analisado e direcionado a quem o falecido(a) deixou em vida. 

QUAIS TIPOS DE INVENTÁRIO EXISTEM? 

Há dois tipos de inventário: inventário judicial e inventário extrajudicial. 

No inventário judicial, em casos que envolvam: 

menores ou incapazes; 

discordância em relação à partilha dos bens; 

quando o falecido tiver deixado testamento; 

quando um herdeiro não estiver devidamente representado. 

É necessário entrar com uma ação na justiça. O processo deve ser aberto. No caso de testamento, é necessário abrir um processo para identificar a validade do documento e, em seguida, um novo processo para realizar o inventário e divisão de bens. 

Já o Inventário Extrajudicial, o processo é realizado apenas no cartório, porém, é preciso cumprir as seguintes etapas: 

todos os herdeiros sejam maiores de idade e capazes; 

estejam em concordância com o inventário e a partilha; 

todos tenham representação de advogado (pode ser apenas um para todos os herdeiros). 

O inventário pode ser feito em qualquer cartório de notas no país. 

COMO FAZER O INVENTÁRIO? 

Logo após o falecimento de um entrequerido, os herdeiros devem iniciar o processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. Em ambas as situações, exige 7 etapas para realizar o inventário: 

Escolha do(a) advogado(a); 

Verificar a pessoa deixou um testamento; 

Analisar o provável patrimônio do falecido; 

Determinar se o inventário será judicial ou extrajudicial; 

Decidir sobre a divisão dos bens; 

Pagar o imposto e as dívidas; 

Concluir o processo, transferir e registrar os bens no nome dos herdeiros. 

A escolha do advogado é um passo muito importante para solucionar o processo de inventário de maneira mais rápida e correta. 

Então, recomendo que a você que estiver com dúvidas, sem informações sobre o seu caso ou quiser iniciar o processo de inventário entre em contato conosco através do WhatsApp. 

DOCUMENTOS ESSENCIAIS PARA REALIZAR INVENTÁRIO. 

– No inventário judicial ou extrajudicial, os principais documentos são: 

– Documentos do falecido 

– RG, CPF e demais documentos de identificação; 

– Certidão de óbito; 

– Comprovante de residência do último imóvel em que morou; 

– Certidão de nascimento (caso seja solteiro); 

– Certidão de casamento e de pacto antenupcial (se tiver sido casado); 

– Escritura de união estável (se houver união estável); 

– Certidão de casamento averbada com a declaração de divórcio (se for o caso); 

– Certidão que comprove a inexistência de testamento emitido pelo Colégio Notarial do Brasil; 

Certidões negativas de débitos com a União, Estados e Municípios. 

DOCUMENTOS DOS HERDEIROS 

– RG, CPF e demais documentos de identificação; 

– Certidão de nascimento (caso seja solteiro, menor ou incapaz); 

– Escritura de união estável (se tiver união estável); 

– Certidão de casamento (se for casado); 

– Certidão de casamento averbada com a declaração de divórcio (se for o caso). 

DOCUMENTOS DOS BENS MÓVEIS, RENDAS E DEMAIS BENS 

– Documento de veículos; 

– Notas fiscais de outros bens móveis (ex. joias, quadros, etc.); 

– Comprovante da propriedade ou do direito adquirido; 

– Extratos bancários, incluindo investimentos, poupança, seguros e previdência privada. 

– É importante saber a documentação certa para dar entrada no processo, pois, existe especificidade em cada procedimento. Assim, seu advogado irá lhe orientar sobre os documentos pertinentes.

QUAL O PRAZO PARA INICIAR O PROCESSO DE INVENTÁRIO? 

O processo de inventário deve ser iniciado em até 60 dias após a data do óbito. 

Caso venha a ultrapassar esse período, os herdeiros não sofrem penalidade da Justiça, mas terão que pagar multa sobre o imposto pelo atraso para iniciar o processo. 

Para dar início a um processo de inventário, acesse o link e nos chame para tirar outras dúvidas:

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