Os transtornos do espectro do autismo (TEA) são um grupo de transtornos neurológicos que fazem parte do desenvolvimento infantil e causam desafios em áreas importantes como comunicação, interação social e comportamento. A estimativa da Organização Mundial da Saúde (OMS) indica que aproximadamente 1 em cada 160 crianças abaixo de 15 anos sofre de TEA.
Embora os TEA representem um grupo extremamente diverso de transtornos, a legislação brasileira tem se preocupado com benefícios disponíveis para aqueles que apresentam autismo leve, um caso de TEA. Esse artigo discutirá se existe um direito à assistência aos que possuem autismo leve e se é possível solicitar o benefício do LOAS, Lei Orgânica da Assistência Social.
O que é o LOAS?
O LOAS, Lei Orgânica da Assistência Social, é o instrumento legal que regulamenta os benefícios sociais no Brasil. O objetivo da lei é garantir o direito à assistência social por meio de benefícios como o Bolsa Família ou o auxílio-doença.
A lei também considera a possibilidade de conceder assistência social a aqueles que possuem diagnóstico de TEA. Embora existam limites para a concessão de benefícios para os que possuem autismo mais grave, é possível solicitar o auxílio-doença para aqueles que possuem autismo leve.
Direito ao Loas para autistas com autismo leve
A lei prevê que a concessão do Loas é obrigatória para aqueles que possuem autismo mais grave, mas também oferece a possibilidade de obter auxílio-doença para aqueles que possuem autismo leve. Para conseguir o auxílio-doença, o autista com autismo leve precisa provar que tem um problema na saúde que o impede de exercer sua profissão ou que compromete sua capacidade de realizar tarefas básicas necessárias para suas atividades diárias.
Além disso, o autista que possui autismo leve também precisa preencher os requisitos para receber aposentadoria por invalidez. Isso significa que o autista com autismo leve pode receber um auxílio-doença se demonstrar que tem direito à aposentadoria por invalidez.
É importante destacar que, para receber o auxílio-doença, o autista com autismo leve deve procurar um médico especializado, pois a concessão do benefício depende do diagnóstico e do relatório do profissional. O profissional responsável pode emitir o relatório necessário para a concessão do benefício.
Concluindo
Em resumo, quem tem autismo leve tem direito ao LOAS e pode solicitar o auxílio-doença. No entanto, a concessão do benefício depende da avaliação de um médico especializado que pode emitir o relatório necessário para a concessão do auxílio-doença. Se você é autista com autismo leve e tem dúvidas sobre o benefício, não hesite, clique no botão saiba mais e fale conosco, te daremos todas as informações e orientações jurídicas sobre o direito ao LOAS.