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REVISÃO DA VIDA TODA PARA SUA APOSENTADORIA

Muitas pessoas que se aposentaram pelo INSS nos últimos anos podem ter sido prejudicadas no cálculo de seus benefícios. Isso ocorre porque, até 2019, o INSS utilizava apenas as contribuições realizadas a partir de julho de 1994 para calcular a média salarial dos trabalhadores e, consequentemente, o valor da aposentadoria.

No entanto, em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a possibilidade de se utilizar as contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo da aposentadoria, desde que isso seja vantajoso para o segurado. Essa revisão ficou conhecida como “revisão da vida toda”.A revisão consiste em incluir no cálculo da sua aposentadoria os períodos contributivos de toda a sua vida. A aposentadoria era calculada apenas com base em 80% das maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994, já no plano real. Com a Reforma da Previdência, a nova regra calcula a média de todas as contribuições para o INSS também a partir de julho de 1994.

Com a revisão da vida toda, os segurados que tiveram contribuições maiores antes de julho de 1994 podem ter um aumento significativo no valor de suas aposentadorias, já que essas contribuições passam a ser consideradas no cálculo da média salarial.

No dia 01 de dezembro de 2022, o STF se pronunciou favorável à tese da Revisão da Vida Toda e, portanto, como a Revisão é dotada de Repercussão Geral, todos os tribunais do Brasil devem decidir a favor do segurado no que se refere a aplicação da Revisão da Vida Toda.

Para solicitar a revisão da vida toda, é preciso apresentar à Justiça documentos que comprovem as contribuições realizadas antes de julho de 1994, como carteiras de trabalho, carnês de recolhimento ou declarações do empregador, por exemplo. É importante ressaltar que nem todos os segurados têm direito à revisão da vida toda e que cada caso deve ser avaliado individualmente por um advogado especializado em direito previdenciário.

Além da revisão da vida toda, existem outras possibilidades de revisão do valor da aposentadoria, como a revisão do teto previdenciário, a revisão da correção monetária e a revisão do período de carência, por exemplo. Por isso, é fundamental estar atento(a) aos seus direitos e contar com o auxílio de um advogado especializado na área para garantir uma aposentadoria justa e adequada.

Requisitos para solicitar a revisão da vida toda 

A revisão da vida toda beneficia quem se aposentou entre 29/11/1999 e 13/11/2019 e possui contribuições para o INSS mais altas antes de 1994, ou mesmo aqueles que diminuíram ou pararam de contribuir por algum tempo para o INSS após 1994.

Para solicitar a revisão da vida toda, é preciso atender a alguns requisitos. O primeiro deles é ter se aposentado pelo INSS após 1999, quando a regra de cálculo da aposentadoria passou a ser a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Além disso, é preciso ter contribuído para a previdência social antes de julho de 1994 e ter valores de contribuição significativos antes dessa data.

Outro requisito é ter valores de contribuição baixos após julho de 1994, o que pode ter ocorrido, por exemplo, em casos em que o segurado passou a trabalhar como autônomo ou teve redução no salário de contribuição. Além disso, é importante ter em mãos todos os documentos que comprovem os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, como carteira de trabalho, holerites e carnês de contribuição.

Vale destacar que a revisão da vida toda não é automática e deve ser solicitada por meio de uma ação judicial. O processo pode levar alguns anos para ser concluído, e os resultados podem variar de acordo com o caso, mas em muitos casos, é possível obter um aumento significativo no valor da aposentadoria.

Por isso, se você se enquadra nos requisitos para solicitar a revisão da vida toda, é importante buscar o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar o seu caso e tomar as medidas necessárias para garantir seus direitos.

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