Muitas pessoas que se aposentaram pelo INSS nos últimos anos podem ter sido prejudicadas no cálculo de seus benefícios. Isso ocorre porque, até 2019, o INSS utilizava apenas as contribuições realizadas a partir de julho de 1994 para calcular a média salarial dos trabalhadores e, consequentemente, o valor da aposentadoria.
No entanto, em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a possibilidade de se utilizar as contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo da aposentadoria, desde que isso seja vantajoso para o segurado. Essa revisão ficou conhecida como “revisão da vida toda”.A revisão consiste em incluir no cálculo da sua aposentadoria os períodos contributivos de toda a sua vida. A aposentadoria era calculada apenas com base em 80% das maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994, já no plano real. Com a Reforma da Previdência, a nova regra calcula a média de todas as contribuições para o INSS também a partir de julho de 1994.
Com a revisão da vida toda, os segurados que tiveram contribuições maiores antes de julho de 1994 podem ter um aumento significativo no valor de suas aposentadorias, já que essas contribuições passam a ser consideradas no cálculo da média salarial.
No dia 01 de dezembro de 2022, o STF se pronunciou favorável à tese da Revisão da Vida Toda e, portanto, como a Revisão é dotada de Repercussão Geral, todos os tribunais do Brasil devem decidir a favor do segurado no que se refere a aplicação da Revisão da Vida Toda.
Para solicitar a revisão da vida toda, é preciso apresentar à Justiça documentos que comprovem as contribuições realizadas antes de julho de 1994, como carteiras de trabalho, carnês de recolhimento ou declarações do empregador, por exemplo. É importante ressaltar que nem todos os segurados têm direito à revisão da vida toda e que cada caso deve ser avaliado individualmente por um advogado especializado em direito previdenciário.
Além da revisão da vida toda, existem outras possibilidades de revisão do valor da aposentadoria, como a revisão do teto previdenciário, a revisão da correção monetária e a revisão do período de carência, por exemplo. Por isso, é fundamental estar atento(a) aos seus direitos e contar com o auxílio de um advogado especializado na área para garantir uma aposentadoria justa e adequada.
Requisitos para solicitar a revisão da vida toda
A revisão da vida toda beneficia quem se aposentou entre 29/11/1999 e 13/11/2019 e possui contribuições para o INSS mais altas antes de 1994, ou mesmo aqueles que diminuíram ou pararam de contribuir por algum tempo para o INSS após 1994.
Para solicitar a revisão da vida toda, é preciso atender a alguns requisitos. O primeiro deles é ter se aposentado pelo INSS após 1999, quando a regra de cálculo da aposentadoria passou a ser a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Além disso, é preciso ter contribuído para a previdência social antes de julho de 1994 e ter valores de contribuição significativos antes dessa data.
Outro requisito é ter valores de contribuição baixos após julho de 1994, o que pode ter ocorrido, por exemplo, em casos em que o segurado passou a trabalhar como autônomo ou teve redução no salário de contribuição. Além disso, é importante ter em mãos todos os documentos que comprovem os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, como carteira de trabalho, holerites e carnês de contribuição.
Vale destacar que a revisão da vida toda não é automática e deve ser solicitada por meio de uma ação judicial. O processo pode levar alguns anos para ser concluído, e os resultados podem variar de acordo com o caso, mas em muitos casos, é possível obter um aumento significativo no valor da aposentadoria.
Por isso, se você se enquadra nos requisitos para solicitar a revisão da vida toda, é importante buscar o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar o seu caso e tomar as medidas necessárias para garantir seus direitos.